Novo Hamburgo contará com Programa de Apoio e Promoção do Esporte

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
12/03/2013 – Nesta terça-feira, 12, foi aprovada em segundo turno a criação do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – Proesporte. Vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o programa está previsto no Projeto de Lei nº 17/2013, do Executivo. O objetivo é promover a aplicação de recursos financeiros integrantes do programa em projetos de fomento a práticas esportivas formais e não-formais e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades.

Recursos

Os recursos financiados do Proesporte serão provenientes das seguintes origens: aplicação em projetos de relevância para o esporte, decorrentes de incentivos a contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer; e outros recursos decorrentes de dotações orçamentárias.

Entidades

O programa será conduzido nas instâncias pública e privada, por intermédio da atuação dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como órgão coordenador e operacional; Conselho Municipal do Desporto - CMD, como órgão deliberativo; e Secretaria Municipal da Fazenda, como órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal.

Fundo Municipal do Esporte e Lazer

Novo Hamburgo contará ainda com o Fundo Municipal do Esporte e Lazer, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo deliberação do Conselho Municipal de Desporto. Ele está previsto no Projeto de Lei nº 16/2013, do Executivo – outra proposta aprovada em segundo turno nesta terça.

Receitas

A receita do FMEL deverá ser constituída de: recursos destinados pela União, Estado e organismos internacionais; receita orçamentária destinada pelo Município; recursos oriundos de convênios com ONGs atinentes à execução de políticas para o esporte e o lazer; doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; e outras receitas que venham a ser instituídas, inclusive de órgão da administração indireta do Município de Novo Hamburgo.

Aplicação dos recursos

As verbas serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Novo Hamburgo, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: 40% do valor depositado será destinado ao esporte educacional e inclusivo; 40% ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar o treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas; e 20% à organização e realização de eventos esportivos e lazer locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.

Emenda

Raul Cassel (PMDB) apresentou uma emenda, também aprovada, alterando o artigo 8º do texto. A proposta do vereador é que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer apresente trimestalmente, em reunião do CMD, o registro dos recursos captados e sua destinação; e apresente à população todos os anos a prestação de contas, mediante publicação em jornal local.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.