Notificações devem ser preenchidas corretamente

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
04/12/2012 - Autos de infração e notificação deverão ser preenchidos corretamente pelos servidores municipais, ou não terão validade. É o que está previsto no Projeto de Lei nº 117/2012, de Matias Martins (PT), aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 4.

O vereador explicou que, em muitos casos, o nome do servidor responsável pela notificação não consta do documento, o que dificulta a busca por soluções. Jorge Luz (PMDB) elogiou a iniciativa do petista, destacando que a legislação já exige isso no caso das multas de trânsito.

Detalhes

De acordo com a proposta, os autos de infração e as notificações emitidas pelo Município de Novo Hamburgo deverão conter os seguintes requisitos: identificação do agente autuador, com nome completo, número de matrícula e indicação do cargo/função; identificação do órgão ou entidade autuadora; identificação do autuado, com nome, denominação ou razão social, inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio; assinatura do autuado, sempre que possível; enquadramento legal da infração; identificação do número e a data do respectivo auto de infração; descrição detalhada da infração; prazo para apresentação de defesa prévia; e valor da multa, quando for o caso, e a respectiva base legal.