Nota Oficial de Esclarecimento

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
O Legislativo esclarece que o período relativo ao recesso parlamentar em Novo Hamburgo é de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Esse período sem sessões plenárias está previsto na Lei Orgânica do Município.

Durante o recesso, o vereador não deixa de exercer as prerrogativas do cargo. Apenas não são realizadas sessões plenárias. Mesmo durante a interrupção das deliberações do plenário de dezembro a janeiro, vereadores, assessores e funcionários continuam trabalhando. Os parlamentares mantêm suas atividades em seus gabinetes e nos bairros, atendendo às reivindicações da população. Diferentemente de outras casas legislativas, o parlamento hamburguense não tem recesso de inverno há 25 anos.

O Art. 14 da Lei Orgânica dispõe que, no primeiro ano de cada legislatura, após a posse dos vereadores, a Câmara mantém o recesso. Sendo assim, por tratar-se de uma previsão legal, não há razão para o seu descumprimento. Outrossim, as sessões ordinárias serão retomadas, conforme consta do Art. 13 da Lei Orgânica, de 1º de fevereiro até 15 de dezembro, independentemente de convocação.

É oportuno esclarecer que a participação do vereador em sessão extraordinária em Novo Hamburgo, quando ocorre, não é remunerada. Prevista no Art. 15 da Lei Orgânica, a convocação cabe ao Presidente da Câmara, a um terço de seus membros, à Comissão Representativa ou ao Prefeito. A Lei Orgânica do Município dispõe ainda que, nas sessões extraordinárias, o Legislativo somente pode deliberar sobre as matérias previstas na convocação. Conforme o Art. 181 do Regimento Interno da Câmara, os projetos devem ser de interesse público e urgentes. Além disso, para as reuniões extraordinárias, a convocação dos vereadores será pessoal e por escrito, com antecedência mínima de 48 horas. A Câmara Municipal fez a convocação pessoalmente, pelo Jornal NH, por meio de edital, publicado no dia 12, através de telegrama e envio de e-mail.

 

Naasom Luciano

Presidente do Legislativo