NOTA DE ESCLARECIMENTO
por melissa
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última modificação
16/10/2020 20h02
A Câmara de Novo Hamburgo informa que o turno de 6 horas, estabelecido em 1992 por meio da Portaria nº 24/1992 com o objetivo de reduzir custos, está amparado na legislação. A Lei Municipal nº 333/2000, que institui o regime jurídico dos servidores públicos, permite, em seu artigo 54, parágrafo primeiro, a redução de carga horária para turno único de seis horas sem redução de salários. Por fim, o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 8/2009), em seu artigo 180, parágrafo terceiro, determina que o horário de expediente da Câmara Municipal é de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30 e na sexta-feira das 8h às 13h.
Diversos órgãos brasileiros utilizam o turno único de seis horas. Isso implica, entre outras economias, o não pagamento de vale-refeição aos servidores.
Além disso, desde setembro de 2013, utiliza-se o ponto biométrico. Antes, contudo, já era utilizado o ponto eletrônico desde 2003.