Nos ônibus, som portátil só poderá ser utilizado com fone de ouvido

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
11/02/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), que proíbe a utilização de equipamentos sonoros nos ônibus –exceto quando o passageiro estiver com fones de ouvido. A proposta acrescenta alínea ao artigo 133 da Lei nº 85/de 1954, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

Na justificativa da matéria, Farias destaca que o objetivo é garantir os direitos, a saúde e o bem-estar das pessoas e, em especial, a harmonia no ambiente interno dos coletivos. “Atualmente, no dia a dia dos cidadãos que utilizam o transporte coletivo, o som tem se tornado um incômodo. O fato de ouvir música com som acima das recomendações médicas pode comprometer a audição, além de gerar um estresse desnecessário entre os usuários.”

Emenda

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Também foi aprovada emenda, assinada pelo autor e por Sergio Hanich (PMDB), explicitando que a proibição afeta apenas equipamentos sonoros portáteis. Na segunda-feira, quando a proposta foi aprovada em primeiro turno, Farias disse que foi procurado por sindicalistas, os quais explicaram que alguns ônibus tem caixa de som acoplada para que o motorista sintonize rádios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara