Nomes para Cidadão de Novo Hamburgo devem ser apresentados até 31 de agosto
Na Lei Municipal nº 43/1975, que trata da concessão do título, existem atualmente dois prazos para que o projeto de decreto legislativo determinando o homenageado seja protocolado na secretaria da Câmara. A proposta de Serjão exclui o parágrafo 2 do artigo 6º, que estipula como limite o dia 30 de novembro. Contudo, mantém o parágrafo 4 do artigo 5º, segundo o qual a data máxima é 31 de agosto.
Saiba mais
A legislação estabelece que compete à Câmara conceder o título a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município. O projeto de decreto legislativo determinando o contemplado é votado em uma única sessão secreta, convocada especialmente para esse fim. Deve ser apreciado dentro de 15 dias de sua apresentação e, enquanto não aprovado ou se rejeitado, fica em sigilo administrativo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.