Gabinete: Naasom sugere ampliar limite de isenção de IPTU

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
16/10/2013 - O vereador Naasom Luciano (PT), sugeriu através da Indicação n° 2320/2013, encaminhada ao Executivo por meio do Ofício nº 1.250/2013, aumentar de 500 para 600 URMs (Unidade de Referência Municipal) o limite de renda familiar para isenção de IPTU nos casos previstos na Lei Municipal nº 1.031/2003.

Entre as exigências que já constam, é preciso ser proprietário de um único imóvel, sobre terreno não passível de divisão em mais unidades autônomas. Cada URM é equivalente a R$ 2,4235, valor que se altera a cada ano. Com a medida, a isenção atingiria famílias com renda de R$ 1.454,1, pouco acima de 2 salários mínimos.

A sugestão do parlamentar é que o Executivo apresente projeto de lei adaptando os incisos I e II do art. 31 da Lei Municipal nº 1.031/2003, que consolidou a legislação tributária municipal.

O que o vereador propõe é a alteração da condição de imóvel único para a contribuição do IPTU. Naasom lembrou que muitas famílias perdem os anos contribuídos de IPTU ao trocar de imóvel, por isso, quer modificar essa realidade. Para que, após 30 anos, não seja mais necessário o pagamento do imposto, mesmo que o contribuinte tenha se mudado.

De acordo com o vereador, as alterações propostas têm por objetivo proporcionar mais justiça no caso de proprietários com renda mensal um pouco acima de 2 salários mínimos, e também para aqueles que, no decorrer dos 30 anos de contribuição regular, trocaram de imóvel, mantendo a condição de utilização exclusiva e única para residência.

Confira a indicação.

*Gabinete: esta seção é elaborada pela equipe que atua no gabinete do parlamentar.