Naasom propõe normas para descarte de produtos de uso veterinário

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
29/09/2014 – O PL nº 75/2014, de autoria do presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), estabelece procedimentos para descarte de produtos de uso veterinário. Aprovada em primeiro turno nesta segunda-feira, 29, a proposta determina que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que exerçam como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento ou a distribuição de produtos de uso veterinário, ficam obrigadas a receber e acondicionar os produtos devolvidos pelos usuários, bem como providenciar sua destinação ambientalmente correta.

Na destinação serão observados os seguintes critérios: características e riscos referentes à sua geração; segregação de resíduos na fonte; resíduos que necessitam de tratamento; acondicionamento; armazenamento; transporte; e solução diferenciada para disposição final, obedecendo a critérios técnicos, com licenciamento ambiental. O não cumprimento desta lei, caso o projeto seja aprovado, implicará, sucessivamente, advertência por escrito, multa, suspensão do alvará e cassação do alvará. 

Segundo o projeto, compreendem-se por produtos de uso veterinário a matéria-prima ou o preparado, de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças de animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal, bem como seus recipientes. 

Na justificativa, Naasom frisa que um dos grandes desafios dos grandes centros urbanos é a destinação correta de resíduos. “A maneira inadequada como medicamentos e produtos de uso veterinário têm sido descartados pode acarretar a contaminação do solo e da água, gerando passivo ambiental, muitas vezes colocando em risco a qualidade de vida das pessoas e os recursos naturais. Esse descarte tem sido feito juntamente com o lixo doméstico, na pia ou no vaso sanitário, com potencial prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública”, pondera.