Naasom propõe normas para descarte de produtos de uso veterinário
Na destinação serão observados os seguintes critérios: características e riscos referentes à sua geração; segregação de resíduos na fonte; resíduos que necessitam de tratamento; acondicionamento; armazenamento; transporte; e solução diferenciada para disposição final, obedecendo a critérios técnicos, com licenciamento ambiental. O não cumprimento desta lei, caso o projeto seja aprovado, implicará, sucessivamente, advertência por escrito, multa, suspensão do alvará e cassação do alvará.
Segundo o projeto, compreendem-se por produtos de uso veterinário a matéria-prima ou o preparado, de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças de animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal, bem como seus recipientes.
Na justificativa, Naasom frisa que um dos grandes desafios dos grandes centros urbanos é a destinação correta de resíduos. “A maneira inadequada como medicamentos e produtos de uso veterinário têm sido descartados pode acarretar a contaminação do solo e da água, gerando passivo ambiental, muitas vezes colocando em risco a qualidade de vida das pessoas e os recursos naturais. Esse descarte tem sido feito juntamente com o lixo doméstico, na pia ou no vaso sanitário, com potencial prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública”, pondera.