Naasom apresenta projetos para garantir mais saúde em Novo Hamburgo
Na destinação serão observados os seguintes critérios: características e riscos referentes à sua geração; segregação de resíduos na fonte; resíduos que necessitam de tratamento; acondicionamento; armazenamento; transporte; e solução diferenciada para disposição final, obedecendo a critérios técnicos, com licenciamento ambiental. O não cumprimento desta lei, caso o projeto seja aprovado, implicará, sucessivamente, advertência por escrito, multa, suspensão do alvará e cassação do alvará.
Segundo o projeto, compreendem-se por produtos de uso veterinário a matéria prima ou o preparado, de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças de animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal, bem como seus recipientes.
Na justificativa, Naasom frisa que um dos grandes desafios dos grandes centros urbanos é a destinação correta de resíduos. “A maneira inadequada como medicamentos e produtos de uso veterinário têm sido descartados pode acarretar a contaminação do solo e da água, gerando passivo ambiental, muitas vezes colocando em risco a qualidade de vida das pessoas e os recursos naturais. Esse descarte tem sido feito juntamente com o lixo doméstico, na pia ou no vaso sanitário, com potencial prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública”, pondera.
Cemitérios
O PL nº 74/2014 obriga os cemitérios a adotar medidas para reter o produto da coliquação nos sepultamentos em urnas, com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 335/2003. Na justificativa, Naasom aponta que o objetivo é reduzir riscos, já que o material resultante da coliquação apresenta alta concentração de micro-organismos e substâncias nocivas à saúde humana. “Nos sepultamentos feitos em locais nos quais o lençol freático está mais próximo à superfície e cujas características do solo são mais arenosas, as chances de contaminação são maiores.”
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.