Na pauta desta segunda, cinco projetos que alteram leis municipais

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
28/09/2015 – Na pauta de votações desta segunda-feira, 28, estavam cinco projetos que alteram leis vigentes no Município. O Projeto de Lei nº 90/2015, de Raul Cassel (PMDB), que altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), foi aprovado em primeiro turno. A proposta obriga os proprietários a afixar o número dos seus imóveis em local visível e iluminado, em placas de ao menos 20cm x 10cm. Na justificativa, o vereador afirma que a padronização facilitará o cotidiano dos profissionais que necessitam de uma boa visibilidade dos números das casas, prédios e terrenos para cumprir com êxito o seu trabalho.

Aluguel Social

Também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 72/2015, do Executivo, que aumenta de R$ 1.395,00 para R$ 3.275,00 o valor máximo de renda familiar para o recebimento do Bolsa Aluguel Social. O benefício consiste no pagamento mensal de até 164 unidades de referência municipal (URM), ou seja, até R$ 447,97, para locação ou outro meio de obtenção de moradia. A matéria estava em vista.

O PL n° 72/2015 ainda altera o parágrafo 1° da Lei Municipal n° 2.383/2011, que criou o Aluguel Social. A redação proposta destina o benefício às famílias atingidas por regularizações fundiárias e urbanísticas em assentamentos precários, obras vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público. Atualmente, a legislação prevê o pagamento a famílias atingidas por regularizações fundiárias e/ou por construções de infraestrutura em assentamentos precários e cujas famílias estejam em situações de extrema vulnerabilidade.

Votos

Patrícia Beck (PTB) votou contra. “Nós já investimos R$ 2,5 milhões em Aluguel Social, e no texto não está claro de onde sairiam mais verbas”, disse a vereadora. Raul Cassel (PMDB) pediu que a Prefeitura disponibilize, periodicamente, a relação das pessoas beneficiadas. “Temos de ter um controle muito forte.” Antonio Lucas (PDT) pediu que os engenheiros da Prefeitura deem o quanto antes o seu parecer para que alguns moradores possam voltar para as suas casas. Sergio Hanich (PMDB) também destacou a importância da fiscalização.

Estação de Tratamento de Esgoto no arroio Manteiga

Outra proposta aprovada em primeiro turno nesta segunda é o Projeto de Lei n° 76/2015, do Executivo, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.755/2014) e o Plano Plurianual 2014 – 2017 (Lei n° 2.597/2013). O objetivo é incluir na legislação os gastos com indenização por desapropriação de imóvel, medida necessária para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Arroio Manteiga. Para este ano, os gastos previstos são de R$ 1 milhão. No Plano Plurianual, os valores para 2016 e 2017 ficam, respectivamente, R$ 9.669.000,00 e R$ 9.862.000,00. Essa proposta também estava em vista.

Aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

Fundo Municipal para Promoção dos direitos da Pessoa com Deficiência

Em vista por cinco dias, a pedido de Sergio Hanich (PMDB), o PL n° 83/2015, do Executivo, que altera a Lei n° 2.649/2013, a qual criou o Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMPCD). A proposta determina que os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta específica sob a denominação “Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e sua destinação será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. Além disso, os dados referentes ao fundo serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município, e o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência deverá requerer informações na Secretaria da Fazenda para suas deliberações.

A matéria muda ainda o artigo 5°, que deverá vigorar com a seguinte redação: “Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos no Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência para deliberação.”

Já o artigo 8° deverá ficar da seguinte forma: “A movimentação dos recursos do FMPCD será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, após a aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência. O Fundo Municipal para Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência se vincula”.

Sergio Hanich (PMDB) destacou precisar de mais tempo para analisar o texto porque a composição do conselho não está clara.

Associação de Pais e Mestres da Escola Darcy Borges de Castilhos

Por fim, o Projeto de Lei nº 96/2015, do Executivo, foi aprovado em segundo turno nesta segunda. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.821/2015, que autoriza a concessão de subvenção para diversas entidades. O objetivo é adicionar a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Darcy Borges de Castilhos, que deverá receber R$ 5 mil. Essa verba estava destinada à Associação Pró-Atelier Livre, entidade ainda em fase de adequação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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