Município terá de implementar e difundir saneamento ambiental

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
17/12/2013 – O objetivo do Projeto de Lei nº 188/2013, do Executivo, aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 17, em sessão extraordinária, é promover a articulação do meio ambiente e do saneamento, adequando as práticas de Novo Hamburgo ao marco regulatório federal. A proposta determina que, além de realizar os serviços de saneamento básico, exigidos pelas Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico e abrangidos pelo Plano Municipal de Saneamento Básico de Novo Hamburgo, o Município atualizará sua Política Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, tendo por objetivo geral implementar e difundir o saneamento ambiental.

O prazo inicial para conclusão da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Novo Hamburgo é março do ano de 2014. O Executivo também terá de implantar o Fórum Integrado de Saneamento Ambiental, que deverá incluir a educação ambiental e a vigilância sanitária, com a finalidade de organizar e coordenar os projetos, programas e ações comuns em saneamento e meio ambiente. A proposta também cria o Programa Socioambiental de Resíduos Sólidos de Novo Hamburgo, que terá como âncora do Programa Catavida, e trata de licenciamento e de compensações ambientais.


Resíduos sólidos

De acordo com o projeto, é de responsabilidade do respectivo gerador, incluindo-se os consumidores e os geradores de resíduos domiciliares, a correta separação dos resíduos sólidos, devendo colocá-los à disposição dos sistemas de coleta seletiva da Prefeitura Municipal.


Além disso, o acondicionamento, a coleta, o transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos especiais (pilhas e baterias, resíduos de produtos e equipamentos eletroeletrônicos, pneumáticos, lâmpadas Fluorescentes e lâmpadas LED) deverão ser feitos, obrigatoriamente, pelo gerador dos resíduos.


O que é saneamento ambiental

Saneamento ambiental é definido como o conjunto de ações que visam alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem de águas, controle de vetores de doenças transmissíveis, especialmente o controle ambiental de roedores, insetos e outros transmissores de doenças.