Município receberá R$ 31,5 mil para informatização do sistema de imunização

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
18/06/2014 – Na sessão desta quarta-feira, 18, os vereadores aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei nº 50/2014, do Executivo, que abre crédito adicional especial no valor de R$ 31.500,00 no Orçamento de 2014 (Lei Municipal nº 2.650/2013). Essa quantia refere-se a uma transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme a Resolução CIB/RS 451/2013. De acordo com a justificativa da proposta, o dinheiro será investido na compra de equipamentos para implementação e funcionamento dos sistemas de informatização de imunizações.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.