Município receberá R$ 279 mil para Serviço de Fortalecimento de Vínculos
Na justificativa, o Executivo destaca que as ações – a ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – envolverão os seguintes ciclos de vida: crianças até seis anos; crianças e adolescentes de seis a 15 anos; adolescentes 15 a 17 anos e idosos.
Recapeamento asfáltico
O PL 67/2014 abre crédito adicional especial no valor de R$ 433.620,00 para fins de recapeamento asfáltico em diversas ruas. Desse total, R$ 394.200,00 são referentes a repasse da União/Emenda Parlamentar n° 25620013, e R$ 39.420,00 serão a contrapartida do Município.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.