Município doará área para instalação do IFSul

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
25/06/2014 – Nesta quarta-feira, 25, foi aprovado em segundo turno o PL nº 78/2014, do Executivo, que autoriza a doação de imóvel localizado na rua Pinheiro Machado para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul). De acordo com a justificativa, Novo Hamburgo foi contemplado com uma extensão do instituto. Inicialmente serão ofertados cursos do Pronatec, Proeja-Fic e Profuncionário, além de outros de curta e média duração, até a total implementação do campus avançado. Caso o imóvel deixe de ser usado para as aulas, a doação será revertida.

Na segunda-feira, 23, a pedido dos vereadores, representantes do Instituto responderam a diversas perguntas sobre a entidade antes da votação. José Itturriet, diretor-geral do campus de Sapiranga, e Gelson Corrêa, diretor-geral do campus de Novo Hamburgo, salientaram que os cursos oferecidos na cidade deverão ser decididos por meio de audiências públicas e pesquisas acerca do mercado da região.

O que é

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), integrante da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, foi criado pela Lei nº 11.892/2008 e tem sede administrativa em Pelotas. Dentre os vários cursos técnicos, distribuídos entre seus campi, destacam-se Mecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Eletromecânica, Telecomunicações, Agroindústria, Edificações, Química e Informática. No ensino superior, Gestão Ambiental, Engenharia Elétrica e Engenharia Química, dentre outros. Saiba mais: www.ifsul.edu.br

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.