- Município concederá licenças ambientais

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
08/12/2011 - Objetivo é manter verbas de taxas na cidade

O Projeto nº 129/2011, do Executivo, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Município e regulamenta a Taxa de Licenciamento Ambiental, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 8. A partir da publicação desta lei, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente concederá as licenças ambientais a todos os empreendimentos e atividades passíveis, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, considerando a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Tipos de licença
O Município poderá conceder as seguintes licenças: Prévia - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendidos nas próximas fases de sua implementação; de Instalação - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; e de Operação - autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas.

As atividades e empreendimentos de mínimo e médio portes, com grau potencial de poluição baixo e médio devem se sujeitar ao Licenciamento Único. E será expedida a Autorização Ambiental (AA) para as atividades e empreendimentos que não se enquadrarem nas outras licenças.

Taxa
A Taxa de Licenciamento e Autorização Ambiental tem como fato gerador o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito do Município, ou aqueles abrangidos pelo conceito de Autorização Ambiental. Serão isentos o Município de Novo Hamburgo e suas entidades autárquicas e fundacionais. O valor dependerá do tipo de licença, porte do empreendimento e/ou atividade e potencial poluidor. A atualização será feita de acordo com a variação da Unidade de Referência do Município.

Justificativa
De acordo com a justificativa apresentada, o Município é o ente federado responsável pelo licenciamento de impacto local, mas ainda não possuía legislação própria sobre o tema, utilizando as normas federal e estadual que regulam a matéria.

Emenda
Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça, integrada por Gilberto Koch (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Raul Cassel (PMDB), estabeleceu que, para os efeitos desta lei, é considerada poluição toda e qualquer alteração dos padrões de qualidade e da disponibilidade de recursos ambientais e naturais resultantes de atividades ou de qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, mediata ou imediatamente: prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar das populações ou que possam vir a comprometer seus valores culturais; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota (conjunto de seres vivos de um ecossistema); comprometam as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e criem condições inadequadas de uso de meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros.

Cadastro técnico
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 130/2011, que institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e o Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Eles passam a integrar o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/1981; e o Sistema Estadual de Registros, Cadastros e Informações Ambientais, criado pela Lei nº 10.330/1009. As pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades mencionadas na lei que não se inscreverem no cadastro deverão pagar multas que variam de R$ 50 a R$ 9 mil.


Recursos para Novo Hamburgo
Antes da votação em primeiro turno, o secretário interino de Meio Ambiente, Antonio Bonato, participou de uma reunião com os vereadores no Plenarinho. Ele explicou que, com a aprovação destes projetos, não será cobrada nenhuma taxa a mais dos empresários. A proposta, disse, apenas permite que parte dessas verbas retornem ao Município. As taxas já são cobradas, mas os recursos não eram aplicados na cidade.