- Município concederá licenças ambientais
O Projeto nº 129/2011,
do Executivo, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no
Município e regulamenta a Taxa de Licenciamento Ambiental, foi
aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 8. A partir da
publicação desta lei, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
concederá as licenças ambientais a todos os empreendimentos e
atividades passíveis, sejam de responsabilidade de pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, considerando a localização,
instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras
de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental.
Tipos de licença
O
Município poderá conceder as seguintes licenças: Prévia - na fase
preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando
a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental
e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser
atendidos nas próximas fases de sua implementação; de Instalação
- autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo
com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes; e de Operação - autoriza a operação do
empreendimento ou atividade, após verificação do efetivo
cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de
controle ambiental e condicionantes determinadas.
As
atividades e empreendimentos de mínimo e médio portes, com grau
potencial de poluição baixo e médio devem se sujeitar ao
Licenciamento Único. E será expedida a Autorização Ambiental (AA)
para as atividades e empreendimentos que não se enquadrarem nas
outras licenças.
Taxa
A Taxa de Licenciamento e
Autorização Ambiental tem como fato gerador o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito do Município,
ou aqueles abrangidos pelo conceito de Autorização Ambiental. Serão
isentos o Município de Novo Hamburgo e suas entidades autárquicas e
fundacionais. O valor dependerá do tipo de licença, porte do
empreendimento e/ou atividade e potencial poluidor. A atualização
será feita de acordo com a variação da Unidade de Referência do
Município.
Justificativa
De acordo com a
justificativa apresentada, o Município é o ente federado
responsável pelo licenciamento de impacto local, mas ainda não
possuía legislação própria sobre o tema, utilizando as normas
federal e estadual que regulam a matéria.
Emenda
Uma
emenda da Comissão de Constituição e Justiça, integrada por
Gilberto Koch (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Raul Cassel
(PMDB), estabeleceu que, para os efeitos desta lei, é considerada
poluição toda e qualquer alteração dos padrões de qualidade e da
disponibilidade de recursos ambientais e naturais resultantes de
atividades ou de qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou
indiretamente, mediata ou imediatamente: prejudique a saúde, a
segurança e o bem-estar das populações ou que possam vir a
comprometer seus valores culturais; criem condições adversas às
atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota (conjunto de seres vivos de um ecossistema);
comprometam as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural; lancem
matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos; e criem condições inadequadas de uso de meio
ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários,
industriais, comerciais, recreativos e outros.
Cadastro
técnico
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 130/2011,
que institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e o
Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental. Eles passam a integrar o Sistema Nacional de Informações
sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/1981; e o
Sistema Estadual de Registros, Cadastros e Informações Ambientais,
criado pela Lei nº 10.330/1009. As pessoas físicas ou jurídicas
que exercem as atividades mencionadas na lei que não se inscreverem
no cadastro deverão pagar multas que variam de R$ 50 a R$ 9 mil.
Recursos para
Novo Hamburgo
Antes da votação em primeiro turno, o
secretário interino de Meio Ambiente, Antonio Bonato, participou de
uma reunião com os vereadores no Plenarinho. Ele explicou que, com a
aprovação destes projetos, não será cobrada nenhuma taxa a mais
dos empresários. A proposta, disse, apenas permite que parte dessas
verbas retornem ao Município. As taxas já são cobradas, mas os
recursos não eram aplicados na cidade.