- Mudam regras para parcelamento de dívidas

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
24/11/2011 - Projeto altera forma de pagamento de IPTU e ISSQN

Novo Hamburgo terá novas regras para parcelamento de dívidas referentes a IPTU, ISSQN e outras taxas. O Projeto de Lei nº 127/2011, do Executivo, altera a a Lei Municipal nº 1.996/2009 e foi aprovado em segundo turno na sessão de quinta-feira, 24.

IPTU: parcelamento permitido
A lei alterada determina que o montante do débito será convertido em URM (Unidade de Referência Municipal) e poderá ser parcelado e pago mediante requerimento do devedor. Agora, através de pagamento de 5% do montante no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, com possibilidade de parcelamento do saldo em até 48 parcelas mensais – independentemente do valor do imóvel. Antes, o número de parcelas possíveis diminuía à medida que o valor do imóvel aumentava. Para imóveis cujo correspondente valor venal na Planta Fiscal do Município excedia o equivalente a 76.679,27 URMs, por exemplo, era permitida apenas a divisão em 30 parcelas.

ISSQN: parcelamento permitido
O número de parcelas de débitos tributários de natureza mobiliária (ISSQN) e de natureza não-tributária também foi unificado. Para qualquer valor, o projeto determina que o pagamento poderá ser feito mediante pagamento de 5% do montante no ato da assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento e parcelamento do saldo remanescente em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Como está hoje, a lei permitia apenas 30 parcelas para dívidas de valor equivalente superior a 20.800 URMs.

Outras mudanças
Com a aprovação final do projeto, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 25 URMs. O mínimo atual é de 15 URMs. Além disso, em relação aos débitos de natureza tributária ou não-tributária cujos valores sejam iguais ou superiores ao equivalente a 250 mil URMs, poderão parcelar os seus débitos mediante o pagamento de 2% do montante do débito no ato da assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento, e parcelamento do saldo remanescente em até 84 parcelas mensais. No caso de não cumprimento dos acordos firmados, o devedor não poderá realizar novo parcelamento sobre os mesmos débitos.

24/11/2011

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