Movimento Roessler debate projeto que restringe circulação de veículos de tração animal

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h02
14/12/2016 – A professora Berenice Kern, representando o Movimento Roessler para Defesa Ambiental, do qual é integrante, ocupou a tribuna na sessão desta quarta-feira, 14, para manifestar o posicionamento do grupo sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2015, que dispõe sobre uso de veículos de tração animal e o bem-estar de animais de grande porte nas vias públicas de Novo Hamburgo, de autoria de Fufa Azevedo (PT).

Berenice Kern destacou a necessidade de aprofundar as discussões sobre o assunto, pois acredita que há questões que não estão contempladas no texto. “Discutimos o projeto e apresentamos alguns questionamentos. Há leis específicas e previsão de multas por maus-tratos, mas a prefeitura, que tem a obrigação de fiscalizar, não está fazendo o serviço. Como fazer com que isso mude? Também é necessária a identificação de animais, para que sejam monitorados, e dar a destinação correta a eles, em caso de solturas e abandonos. Também é preciso considerar a situação de vulnerabilidade social das famílias que ainda usam veículos de tração animal e ter uma previsão de orçamento para a implementação dessas políticas de proteção aos animais”, defende a professora.

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2015 prevê que, no prazo de sete anos, fica proibida a circulação desse tipo de veículo no município, além de instituir o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal. Após o prazo fixado na proposta, fica permitida a utilização de veículos de tração animal somente em locais privados; no bairro de Lomba Grande; em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal; em eventos autorizados pelo Executivo Municipal; e nos espaços públicos quando a finalidade for policiamento. De acordo com o Art. 4º, caso as ações propostas não tenham sido realizadas integralmente, o Poder Público Municipal poderá estender o prazo por mais três anos.

Leia o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2015 na íntegra.

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