Moção pede que governo federal repasse recursos para pagamento de professores

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
19/11/2015 – Nesta semana, seis matérias começaram a tramitar na Câmara. A Moção nº 32/2015, de Professor Issur Koch (PP), pede aprovação do projeto do senador Cristovam Buarque que obriga o governo federal a repassar os recursos necessários para o pagamento integral do piso nacional dos professores. O vereador aponta que, do total que cada estado recebe do Fundeb, 60% deve ser gasto com a remuneração de pessoal ativo e os outros 40% em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Contudo, a média nacional de gasto com pessoal está em 77% do Fundeb. “A previsão é de que em quatro a cinco anos todos os recursos do Fundeb sejam suficientes somente para o pagamento de pessoal”, frisa. Se aprovada, a moção será enviada ao presidente do Senado Federal, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao gabinete do senador Cristovam Buarque e ao Ministério da Educação.

Mudanças no Código Tributário Municipal

O Projeto de Lei Complementar nº 6/2015, do Executivo, altera parcialmente o Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1.031/1997). De acordo com a justificativa do vice-prefeito, Roque Serpa, a presente proposta visa adequar a legislação municipal relativa à cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) às normas e definições estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. “A alteração proposta refere-se especialmente ao momento da ocorrência do fato gerador do ITBI, isto é, a partir de que momento o Município pode exigir o imposto, não representando majoração do tributo, nem renúncia de receita”, explica.

De acordo com o texto, os tribunais superiores e regionais, inclusive do TJ/RS, entendem que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro do instrumento translativo da propriedade imobiliária no Ofício de Registro de Imóveis. Já o Código Tributário Municipal, em seu artigo 80, considera ocorrido o fato gerador do ITBI em circunstâncias diversas, dependendo do tipo de transmissão, todas anteriores ao registro do título hábil à transferência da propriedade do bem imóvel no álbum imobiliário.

O projeto trata ainda de infração passível de multa quando o contribuinte, na condição de profissional autônomo, deixar de pagar o ISSQN. “Essa medida se justifica no sentido de se conferir tratamento isonômico entre todos os contribuintes, visto que para os demais já existe previsão legislativa de multa para não pagamento.” Também considera infração passível de multa quando o contribuinte deixar de emitir nota fiscal de prestação de serviços.

Contratação temporária de professores

O Projeto de Lei nº 117/2015, do Executivo, autoriza a contratação temporária de professores para o ano letivo de 2016, a ter início em 17 de fevereiro. O objetivo é suprir a vacância dos professores que estejam ingressando na licença gestante/adotante. De acordo com a proposta, a contratação temporária será precedida de seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos.

Pagamento de dívidas

O Projeto de Lei n° 117/2015, do Executivo, autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios como garantia das prestações acordadas em decorrência da execução da Lei Municipal n° 2.858/2015, quando não pagas no seu vencimento. Essa lei consolidou e repactuou os débitos previdenciários do Município com o Ipasem.

Auxílio financeiro

Por fim, dois projetos do Executivo tratam de concessão de auxílio financeiro. O Projeto de Lei nº 120/2015 autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação de Assistência em Oncopediatria - AMO Criança de até R$ 129.060,00, para o exercício de 2016. O objetivo é subsidiar despesas de custeio, administração e realização de exames médicos.

Já o Projeto de Lei nº 118/2015 autoriza o Executivo a conceder auxílio financeiro de até R$ 40 mil à Sociedade Gaúcha de Lomba Grande, para o exercício de 2015. A verba deverá ser usada na realização de atividades artísticas, culturais e campeiras, como o 31º Rodeio Interestadual e do 8º Rodeio Internacional.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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