Moção pede à Câmara dos Deputados urgência na análise da redução de jornada dos enfermeiros

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
11/07/2016 – Nesta segunda-feira, 11, foi aprovada a Moção nº 30/2016, de Professor Issur Koch (PP), que manifesta apelo para que a Câmara dos Deputados aprecie em regime de urgência o Projeto de Lei nº 2.295/2000, originário do Senado, o qual dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. “A proposta beneficia uma classe de trabalhadores fundamentais para a saúde do povo brasileiro, regulamentando que sua jornada de trabalho normal não excederá seis horas diárias e trinta horas semanais”, salienta o vereador.

Issur prossegue salientando que a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem visa preservar a saúde dos trabalhadores e a segurança dos usuários, não sendo uma reivindicação meramente corporativa de defesa de privilégios, e sim de uma luta pelo estabelecimento de condições mínimas para o desenvolvimento de uma prática assistencial segura. “A enfermagem é a única profissão que permanece na assistência direta ao paciente durante às 24 horas, nos 365 dias do ano, sendo essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.” 

Enfermeiro Vilmar (PDT) disse que a carga atual é exaustiva. “É uma luta muito grande, que não é de agora, para que esse projeto seja aprovado.” Segundo o vereador, há casos de depressão e até suicídio devido ao estresse ligado à profissão. 

Cópias da moção serão enviadas ao presidente em exercício, ao presidente do Senado Federal, ao ministro da Saúde e ao presidente da Câmara Federal.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa. 

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