Mantidos vetos parciais a dois projetos de lei

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
22/10/2013 – Os vereadores mantiveram os vetos parciais ao Projeto de Lei n° 107/2013 e Projeto de Lei n° 108/2013 na sessão desta terça-feira, dia 22 de outubro. O único parlamentar que votou pela derrubada dos vetos foi Sergio Hanich (PMDB).

O PL n° 107/2013, de autoria dos vereadores Enfermeiro Vilmar (PR), Naasom Luciano (PT), Patrícia Beck (PTB) e Roger Corrêa (PcdoB), institui o Dia Municipal da Consciência Jovem no Calendário Oficial de Eventos do Município, devendo sua comemoração ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de abril. De acordo com o Executivo, o veto parcial diz respeito aos artigos 3º e 4º do projeto, porque traz ônus aos cofres públicos, havendo a necessidade de disponibilização de verbas para a sua implementação. A Procuradoria do Município alegou inconstitucionalidade por vício de origem (quando cabe ao Executivo apresentar tal proposta).

 

O que dizem os artigos:

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover eventos como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização para o Dia da Consciência Jovem.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização das atividades definidas em conjunto com a sociedade para comemoração desta data.

 

O Projeto de Lei n° 108/2013, de autoria dos vereadores Enfermeiro Vilmar (PR) e Naasom Luciano (PT), trata da aposição da advertência “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em cardápios e outras peças de publicidade de bares, restaurantes, lancherias e similares, no âmbito do Município.

Embora o Executivo reconheça a relevância da proposta, já que demonstra preocupação com a segurança, em especial em relação ao trânsito, argumenta que parte da matéria não é de competência do Legislativo, uma vez que dispõe sobre propaganda. Amparada pela Constituição Federal, artigo 22, inciso XXIX, a Administração aponta que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.