Mantidos valores de subsídios do prefeito e dos vereadores para próximo mandato

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h02
18/05/2016 – Conforme o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, vereadores devem fixar os subsídios dos detentores de cargo eletivos no último ano de cada legislatura. E nesta quarta-feira, 18, foram aprovados em segundo turno os dois projetos que tratam desse tema. O PL nº 52/2016, da Mesa Diretora da Câmara, determina que o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura (2017 - 2020) será de R$ R$ 10.020,95 mensais. Este é o valor que os parlamentares recebem atualmente, e poderá ser reajustado todos os anos no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais. Votaram contra esta proposta Sergio Hanich (PMDB) e Inspetor Luz (PMDB).

Já o PL nº 53/2016, também da Mesa, determina que o subsídio mensal do próximo prefeito será de R$ 20.271,64, o mesmo valor já recebido atualmente. Já o vice deverá receber R$ 9.308,07, e os secretários, R$ 10.020,95. Esses valores poderão ser reajustados anualmente, no mesmo índice concedido aos servidores municipais.

A Mesa Diretora 2016 é integrada por Antonio Lucas (PDT/presidente), Roger Corrêa (PCdoB/vice), Enio Brizola (PT/primeiro secretário) e Cristiano Coller (Rede/segundo secretário).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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