Mantidos valores de subsídios do prefeito e dos vereadores para próximo mandato
Já o PL nº 53/2016, também da Mesa, determina que o subsídio mensal do próximo prefeito será de R$ 20.271,64, o mesmo valor já recebido atualmente. Já o vice deverá receber R$ 9.308,07, e os secretários, R$ 10.020,95. Esses valores poderão ser reajustados anualmente, no mesmo índice concedido aos servidores municipais.
A Mesa Diretora 2016 é integrada por Antonio Lucas (PDT/presidente), Roger Corrêa (PCdoB/vice), Enio Brizola (PT/primeiro secretário) e Cristiano Coller (Rede/segundo secretário).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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