Mantido veto parcial que retira pagamento de jetons a participantes do Conselho de Saneamento
por mairakiefer
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última modificação
16/10/2020 20h02
25/02/2015 - Foi mantido nesta quarta-feira, 25, o veto parcial ao Projeto de Lei n° 148/2014, que Cria o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental. Conforme a alegação do Executivo, o § 1° do art. 8º, que tratava do pagamento de jetons aos conselheiros, foi considerado contrário ao interesse público e inconstitucional. “Verificou-se ferimento ao princípio da isonomia vez que, ao fixar a possibilidade de percepção de jeton pelo exercício das funções de conselheiro, estabelece tratamento diferenciado pela participação específica neste conselho, o que não se reflete na totalidade dos demais colegiados existentes no Município”, acrescentou a justificativa.
A proposta original, de autoria do Executivo, previa que os conselheiros receberiam 50 Unidades de Referência Municipal (URM), que equivalem a R$ 136,58, por sessão realizada, sendo limitadas a duas por mês.
O PL n° 148/2014 foi incluído na ordem do dia das sessões extraordinárias de 11 e 15 de dezembro de 2014. Na ocasião, uma emenda de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB) foi apresentada suprimindo o artigo 8° do PL 148/2014, que tratava da remuneração. Essa sugestão havia sido rejeitada pelos demais parlamentares.
Em sua justificativa de voto, Cassel afirmou que bateu contra isso porque
defende a isonomia nas funções. "Os demais não são remunerados.
Esse seria uma exceção", disse, lembrando que graças à atuação do vereador Luiz Fernando Farias (PT) junto ao prefeito ocorreu a retirada desse parágrafo do projeto. "Talvez tenhamos condição de um dia remunerar a todos. Então será uma situação diferente", ponderou Cassel.