Mantido veto parcial às emendas da LDO
Conforme justificativa do Executivo, as emendas de 1 a 10 e de 12 a 62 foram vetadas, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. "A área técnica do Município, em especial a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda, se manifestaram contrariamente às emendas apresentadas."
O vereador Sergio Hanich lamentou que o veto tenha entrado na pauta de maneira abrupta, sugerindo que se tratava de manobra do Executivo. O vereador afirmou que a matéria não estava prevista na ordem do dia à tarde. Ele propôs que o veto não fosse apreciado, mesmo que isso bloqueasse a votação das demais matérias do dia. O presidente da Casa, Naasom Luciano, explicou que o veto já estava na Câmara desde o dia 20 de outubro. Ele afirmou que a Comissão de Finanças pediu explicações à Prefeitura, mas que a resposta não havia chegado e o prazo para votação teria expirado, trancando a ordem do dia, caso não fosse apreciado.
Justificativa
Raul Cassel fez críticas ao Executivo: “são mais de 60 emendas, é quase um deboche afirmar que não atendem aos interesses públicos”. Ele reiterou que é um descaso e um desrespeito com o Poder Legislativo.
Issur Koch disse concordar com Cassel. “Duvido que alguém sugeriu algo para si, elas atendem ao interesse público”, afirmou. Segundo ele, é uma pena que em dois momentos os vereadores da Casa tenham sido favoráveis às emendas e agora a maioria seja contra.
Serjão parabenizou os que disseram não ao veto e criticou aqueles que mantiveram a decisão do Executivo
Patrícia Beck justificou o seu voto contrário. Ela explicou que fez uma única emenda, que corrigia apenas uma questão constitucional. Lamentou que sua sugestão de ajuste também tenha sido vetada. Conforme ela, a emenda iria trazer a legalidade do projeto.
Emenda mantida
A única emenda que não foi vetada foi a n° 11, de autoria de Serjão. Segundo a proposta do vereador, o parágrafo 2° do Art. 4°, fica assim: "a partir do início do segundo quadrimestre do ano, os recursos de contingência não utilizados, que excederem a 1/3 (um terço) do valor inicial, e a partir do início do terceiro quadrimestre os que excederem a 2/3 (dois terços), poderão ser utilizados para
abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários em outras dotações orçamentárias, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas, garantindo o atendimento a possíveis riscos fiscais e imprevistos, além da continuidade dos serviços públicos do ponto de vista da urgência e da eficiência."
Na justificativa, o vereador disse que a emenda tinha o intuito de alertar aos vereadores sobre a real necessidade ou não da LDO conter autorizações para suplementações automáticas que poderão ser abertas por decreto pelo prefeito, até o limite de 25% da despesa global. "Na prática assina-se um cheque em branco para o Executivo. O mesmo pode ser dito da Reserva de Contingência, dotação global não especificamente destinada a um programa ou unidade orçamentária, cujos recursos poderão ser utilizados para abertura de créditos suplementares. Quando o objetivo principal da reserva de contingência é para garantir o equilíbrio das contas
públicas em situações de imprevistos."