Mantido veto parcial a projeto que institui o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros
Na justificativa do veto, a procuradora geral do Município, Marilene Martins, destaca que a Lei Orgânica de Novo Hamburgo estabelece que compete unicamente ao prefeito planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais.
Antes da votação, Vilmar pediu que o veto fosse mantido. Apenas Sergio Hanich (PMDB) votou pela derrubada. “Parto do princípio de votar contra vetos a projetos que ajudei a aprovar.”
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.