Mantido veto parcial a projeto que institui o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
08/10/2013 – Na sessão desta terça-feira, 8, os vereadores mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei nº 96/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), que institui o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser comemorado no dia 13 de maio. O veto abrange os artigos 3º e 4º, que trata da promoção de eventos alusivos à data por parte do Poder Executivo.

Na justificativa do veto, a procuradora geral do Município, Marilene Martins, destaca que a Lei Orgânica de Novo Hamburgo estabelece que compete unicamente ao prefeito planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais.


Antes da votação, Vilmar pediu que o veto fosse mantido. Apenas Sergio Hanich (PMDB) votou pela derrubada. “Parto do princípio de votar contra vetos a projetos que ajudei a aprovar.”


Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.


O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.