Mantido veto ao projeto que obriga lojas a receber lâmpadas descartadas

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
07/03/2016 – Nesta segunda-feira, 7, os vereadores mantiveram o veto total ao Projeto de Lei nº 64/2015, de Raul Cassel (PMDB), que obriga os estabelecimentos que vendem lâmpadas a recebê-las após o seu esgotamento energético ou vida útil. O prefeito Luis Lauermann, no texto enviado à Câmara, aponta que a proposta tem diversos problemas. Além disso, afirma, a legislação federal já estabelece esse regramento.

Antes da votação, Cassel foi à tribuna afirmar que aceita os argumentos apresentados pelo prefeito, e que aproveitará as suas sugestões para redigir um projeto mais amplo sobre o descarte de resíduos sólidos. O vereador ressaltou que as lâmpadas, quando não descartadas corretamente, podem causar muitos danos ao ambiente.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

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