Mantido veto a projeto sobre tratamento de coliquação em cemitérios
De acordo com o texto do veto, a proposta é inconstitucional pois, ao atribuir competência ao Executivo, estabelece a necessidade de disponibilizar verbas orçamentárias para a sua implementação, o que fere o artigo 63, inciso I, da Carta Federal.
Gerson Peteffi (PSDB) questionou o veto. Médico, salientou que a medida prevista no projeto é importante para a saúde dos cidadãos. Naasom frisou que os administradores dos cemitérios alegam não haver condições financeiras que implementá-lo neste momento. “Por isso, a ideia é acatar o veto agora e trabalhar em uma nova proposta”, disse o presidente.
Votos
Votaram contra a manutenção do veto Sergio Hanich (PMDB), Jorge tatsch (PPS), Raul Cassel (PMDB), Inspetor Luz (PMDB) e Professor Issur Koch (PP).
Como é a tramitação de um veto?
De
acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um
projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder
Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do
Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere
inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso
ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15
dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se
pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela
será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve
apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado
o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata,
sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua
votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.