Mantido veto a projeto sobre tratamento de coliquação em cemitérios

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
06/10/2014 – Nesta segunda-feira, 6, os vereadores votaram pela manutenção do veto do Executivo ao Projeto de Lei nº 74/2014, de autoria do presidente da Casa, Naasom Luciano (PT). A proposta do vereador obriga os cemitérios a adotarem tratamento que vise a reter o produto da coliquação nos sepultamentos em urnas.

De acordo com o texto do veto, a proposta é inconstitucional pois, ao atribuir competência ao Executivo, estabelece a necessidade de disponibilizar verbas orçamentárias para a sua implementação, o que fere o artigo 63, inciso I, da Carta Federal.

Gerson Peteffi (PSDB) questionou o veto. Médico, salientou que a medida prevista no projeto é importante para a saúde dos cidadãos. Naasom frisou que os administradores dos cemitérios alegam não haver condições financeiras que implementá-lo neste momento. “Por isso, a ideia é acatar o veto agora e trabalhar em uma nova proposta”, disse o presidente.

Votos

Votaram contra a manutenção do veto Sergio Hanich (PMDB), Jorge tatsch (PPS), Raul Cassel (PMDB), Inspetor Luz (PMDB) e Professor Issur Koch (PP).

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.