Mantido veto a PL que isenta templos religiosos de taxa de iluminação
Justificativa do projeto
De acordo com a justificativa do PL nº 86/2009, as instituições religiosas não possuem fins lucrativos e se mantêm graças às contribuições dos fiéis. Além disso, realizam trabalhos sociais e, muitas vezes, substituem as obrigações que seriam do Poder Executivo, como, por exemplo, a realização de trabalhos voltados às famílias, às pessoas viciadas e aos presidiários, dentre tantas outras pessoas necessitadas. O autor destacou que, por esse motivo, são isentas do pagamento de imposto, conforme disposto do Art. 150, inciso VI, a, da Constituição Federal. “Entretanto, é cobrado dessas Instituições o pagamento da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública”, destaca Lucas.
Justificativa do veto
O Executivo apontou que propostas de renúncia fiscal precisam preencher alguns requisitos previsos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), como a apresentação de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes e a demonstração, pelo proponente, de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Indicação
O veto ao Projeto de Lei nº 86/2009 havia entrado na pauta de votações do dia 9 de abril, mas Antonio Lucas (PDT) pediu 10 dias de vista. Lucas destacou que há uma indicação, que poderá ser assinada por todos os vereadores, sugerindo ao Executivo a apresentação de um projeto semelhante. “Assim, a proposta será constitucional e poderá ser aprovada”, frisou.
Votos
Votaram pela derrubada do veto o autor, Lucas, além de Gerson Peteffi (PSDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram pela manutenção Anita Lucas de Oliveira (PT – suplente no lugar de Naasom Luciano, de licença médica), Cristiano Coller (PDT), Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch (PT), Jorge Luz (PMDB), Issur Koch (PP), Jorge Tatsch (PPS), Luis Fernando Farias (PT), Patrícia Beck (PTB), Raul Cassel (PMDB) e Roger Corrêa (PCdoB).