Mantido veto a emendas feitas pelos vereadores ao orçamento deste ano

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
03/01/2017 – Em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira, 3, foi mantido o veto a duas emendas apresentadas por vereadores ao orçamento deste ano (Lei nº 99/2016). A emenda 25, de Sergio Hanich (PMDB), destinava R$ 50 mil a hamburguenses selecionados para representar a cidade em eventos culturais, em forma de auxílio. Já a emenda 69, da Mesa Diretora do ano passado, estabelecia em R$ 16.532.700,00 o orçamento da Câmara – valor enviado originalmente pelo Poder Legislativo ao Executivo. No texto final da Prefeitura, contudo, o orçamento da Câmara está previsto em R$ 14.492.702,00.

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Esclarecimentos

Antes da votação – que foi a primeira da noite, pois vetos trancam a pauta, ou seja, devem ser apreciados antes de todas as outras propostas – foram feitos alguns esclarecimentos na tribuna. Diversos servidores da Prefeitura acompanhavam os debates, preocupados com a redução das verbas no Executivo.

A procuradora da Câmara, Fernanda Luft, destacou que a emenda foi feita porque, quando a Casa montou o orçamento, já abaixo do limite legal, o então prefeito devolveu a proposta retirando R$ 2 milhões sem justificar o motivo nem explicar para onde a verba teria sido realocada. “Assim, não poderemos pagar os reajustes salariais”, disse.

Ruy Noronha, representando a prefeita Fátima Daudt, apontou que a Prefeitura se compromete a respeitar esta necessidade da Câmara, mas pediu a manutenção do veto. “A sugestão que trouxemos é de que o veto seja mantido, assegurando às secretarias de Cultura e Desenvolvimento Social as verbas previstas no orçamento original. Para garantir que a Câmara tenha recursos necessários, na revisão orçamentária vamos incluir esse valor estimado de R$ 2 milhões, de acordo com as necessidades da Casa.”

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

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