Manifestantes não poderão ocultar rosto

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
02/07/2014 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 02, o Projeto de Lei nº 71/2014, de Antonio Lucas (PDT) e Gerson Peteffi (PSDB), que proíbe a utilização de máscara ou qualquer meio capaz de ocultar o rosto com o propósito de impedir a identificação de uma pessoa em manifestações públicas com caráter de protesto.

Segundo a proposta, o direito constitucional do cidadão à participação em reunião pública para manifestação de pensamento também deverá ser exercido pacificamente, sem o porte ou o uso de quaisquer armas – incluindo-se as de fogo e as brancas, pedras, bastões, tacos e similares.

Na justificativa, os vereadores apontam que “necessário é que em qualquer reunião pacífica, sem armas, em locais abertos seus participantes, apoiadores, organizadores se manifestem sem o anonimato – art. 5º, inc. IV da CF/88 –, portanto, apareçam de cara limpa, que possam ser identificados e como qualquer trabalhador serem cobrados por seu comportamento pelas autoridades”.

Justificativa de votos

Da tribuna, Peteffi reiterou que o objetivo é possibilitar a realização de manifestações ordeiras e que em Porto Alegre já existe uma lei nesse sentido. “O que nós queremos é que não aconteçam depredações em nossa cidade.” Lucas afirmou que a medida tornará a cidade mais segura.

Roger Corrêa (PCdoB), o único vereador a votar contra, disse reconhecer a importância da iniciativa, mas temer que ela possa impedir a realização de manifestações culturais. Raul Cassel (PMDB), Luiz Fernando Farias (PT) e Professor Issur Koch (PP) salientaram que a proposta garante o direito a manifestações.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.