Mais segurança nos investimentos do Ipasem

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h02
14//07/2014 – Nesta segunda-feira, 14, foram aprovados em segundo turno dois projetos que modificam a Lei nº 154/1992, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). O PL nº 60/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), determina que o conselho deliberativo tenha, entre seus membros, pessoas formadas em contabilidade, administração, economia ou ciências jurídicas. O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PDT), restringe as aplicações e investimentos a instituições financeiras públicas oficiais.

Formação dos conselheiros

O PL nº 60/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), determina que o Conselho Deliberativo será formado por nove membros, sendo: quatro representantes do Poder Executivo, indicados pelo prefeito dentre servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, sendo que ao menos dois devem ter diploma de cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas; e cinco  representantes dos servidores públicos municipais indicados por entidade classista dos municipários, dentre servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, sendo pelo menos um  deles servidor inativo vinculado ao instituto e dois diplomados em cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas.

A proposta também estipula que esses conselheiros deverão comprovar frequência de 100% da carga horária em curso preparatório para obtenção do Certificação Profissional Anbima – série 10, que proporciona qualificação para atuação no mercado financeiro.

O texto ainda altera a composição do Conselho Fiscal: dos três membros do órgão de fiscalização interna do institutos, todos servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, um deverá ser inativo. Além disso, a indicação dos membros recairá, obrigatoriamente, em pessoas diplomadas em cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas.

Na justificativa, Farias salienta que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo é uma instituição da qual dependem quase 5 mil servidores, entre ativos e inativos, sem contabilizar seus dependentes. “Por esse motivo, faz-se necessário que a gestão deste patrimônio dos servidores públicos municipais seja feita com o máximo de eficiência e segurança.”

Sindicato dos Professores

Antes da votação, um grupo de representantes do Sindicato dos Professores de Novo Hamburgo reuniu-se com os vereadores. Eles reclamaram que a necessidade de formação seria antidemocrático, pois excluiria os docentes. Roger Corrêa (PCdoB) foi o único que votou contra a proposta.  

Emenda

Emenda de Antonio Lucas (PDT) inclui, entre os cursos necessários, o de gestão pública.

Investimentos apenas em bancos públicos

O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PDT), determina que os investimentos e aplicações Ipasem deverão ser efetivados em instituições financeiras públicas oficiais. Na justificativa, o vereador explica que seu objetivo é adequar a legislação a parecer do Tribunal de Contas da União e a orientação do Banco Central do Brasil quanto às aplicações por parte dos institutos de previdência própria dos servidores públicos. Emendas de Inspetor Luz (PMDB) e Raul Cassel (PMDB) reforçam a intenção do autor deixando claro que os investimentos devem ser feitos exclusivamente em instituições financeiras públicas oficiais.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.