Mais cidadania em 2016: entenda os sistemas majoritário e proporcional

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
21/01/2016 – Este é um ano de eleições municipais – votaremos para prefeito e vice e para vereadores. Na urna eletrônica, o processo é o mesmo: teremos de digitar o número dos candidatos que escolhemos. Contudo, há mais diferenças do que semelhanças. Já vimos que o chefe do Poder Executivo municipal é aquele que tem a maioria dos votos. Pode ser maioria simples, quando basta ter o maior número de votos apurados, ou absoluta, quando o eleito é aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos. Para ser prefeito de uma cidade com mais de 200 mil eleitores, é obrigatória a conquista da maioria absoluta, o que pode implicar a realização de um segundo turno. Este não deve ser o caso de Novo Hamburgo.

Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional, criado para que a representatividade ocorra por meio da identificação da população à ideologia dos partidos ou coligações. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo primeiramente ser representado por determinado partido e, preferencialmente mas não necessariamente, pelo candidato por ele escolhido.

Quais partidos foram eleitos?

Primeiro, é preciso calcular o quociente eleitoral, dividindo o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher – 14, no caso da Câmara de Novo Hamburgo. São considerados válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias, ou seja, não contam os nulos e brancos. O resultado desse cálculo representa o número mínimo de votos que cada partido ou coligação deve ter obtido para ter direito a ao menos um lugar no Poder Legislativo.

É importante ressaltar que tanto o voto em um candidato do partido X e o voto diretamente para o partido X são somados para o cálculo do quociente eleitoral. Por isso, ao se votar numa determinada pessoa, está se votando também em seu partido. Assim, o voto em um determinado candidato do partido X ajuda diretamente os demais candidatos dessa mesma sigla. O seu candidato pode não ganhar, mas se um correligionário dele foi eleito, é porque o seu voto o ajudou.

Exemplo

Nas eleições proporcionais de 2012, foram 177.706 votos aptos para vereadores. Como são 14 vagas, o quociente eleitoral foi 12.693,28, ou seja, 177.706/14 = 12.693,28. Assim, apenas partidos que tiveram no mínimo esse número de votos terão um ou mais vereadores da Casa (lembrem-se de que valem tanto votos feitos diretamente para as siglas como todos os votos em candidatos dessa sigla). As agremiações que não alcançaram este número estão de fora. Nessa eleição, alcançaram esse número o PMDB, o PT, o PDT, o PP, o PPS, o PTB, o PCdoB, PR e o PSDB.

A quantas vagas cada partido terá direito?

Depois de determinar quais partidos terão representação a Câmara, é preciso ver a quantas cadeiras cada um terá direito. Então, agora, é necessário calcular o quociente partidário, dividindo o número de votos válidos do partido ou coligação pelo quociente eleitoral. Se um partido tem direito a três cadeiras, por exemplo, entram os três vereadores mais votados dessa sigla.

Foi assim que se chegou à formação inicial das bancadas da Câmara hamburguense (hoje, está diferente devido à troca de partido de alguns vereadores): três do PMDB, três do PT, dois do PDT, um do PSDB, um do PCdoB, um dos PP, um do PPS, um do PR e um do PTB.

Verificação das médias

Quando alguma vaga não for preenchida por meio do cálculo do quociente partidário é feita a chamada verificação das médias. Divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. Repete-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes.

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (http://www.tre-sc.jus.br/) e Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (http://www.tre-rs.jus.br/)