Mais cidadania em 2016: entenda o vocabulário legislativo - parte 2

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
28/01/2016 – Na próxima semana começa o ano legislativo 2016. Toda segunda e quarta, os vereadores se reunirão para debater projetos e outras proposições. De acordo com o Regimento Interno, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário ou a ser despachada pelo presidente da Câmara, e pode ser projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projetos de resolução, indicação, pedidos de providência, moção, requerimento, substitutivo, emenda ou mensagem retificativas. O que significa cada um desses termos é o tema da matéria de hoje.

Os projetos de lei são sugestão de novas leis para a cidade. Mas quando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica determinam que um assunto específico deve ser tratado por lei complementar, este é o termo aplicado.

Um projeto de decreto legislativo regula matéria de competência exclusiva da Câmara, mas com efeitos externos. Por exemplo, deliberação sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas da Prefeitura, cassação de mandato do prefeito e de vereadores e a concessão de título de cidadão honorário. Os projetos de resolução, em contrapartida, são regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, o Projeto de Resolução nº 4/2016 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética de Decoro Parlamentar a Câmara Municipal.

De acordo com a Constituição Federal, os legisladores não podem apresentar projetos de lei que impliquem custos para o Poder Executivo. Por isso, quando têm alguma ideia para melhorar a cidade – mas que não pode ser apresentada em forma de projeto –, eles fazem uma indicação, ou seja, uma sugestão para a Prefeitura. Além disso, está entre as obrigações dos vereadores cobrar ações como a troca de lâmpadas nos postes e a pavimentação de ruas, o que eles fazem por meio de pedidos de providências.

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

Os requerimentos são os pedidos verbais ou escritos feitos pelos vereadores ou por comissões. Podem ser votos de congratulações, a criação de uma comissão especial, a realização de uma sessão solene, a convocação de secretários municipais para prestar informações e solicitação de informações à Prefeitura.

 

Um substitutivo é um projeto apresentado por vereador, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Já emenda é a sugestão de alteração em um projeto já apresentado. Além disso, o prefeito poderá encaminhar, antes da votação de um projeto de sua autoria, uma mensagem retificativa, que também é uma alteração no texto original. Todavia, um projeto pode ser aprovado e a emenda, rejeitada. Então, fica valendo o texto original. Mas quando um projeto do Poder Executivo recebe uma mensagem retificativa, já é a alteração que vai a plenário.