Mais cidadania em 2016: entenda o vocabulário legislativo - parte 1

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
27/01/2016 – A primeira sessão ordinária de 2016 será realizada na próxima segunda-feira, dia 1º de fevereiro. Há, até agora, duas matérias na ordem do dia: o Projeto de Lei nº 100/2015, de Professor Issur Koch (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento, por parte das empresas prestadoras de serviços de guincho, de componentes de veículos envolvidos em acidentes; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 9/2015, da Comissão de Finanças, que acolhe o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado referente ao Exercício de 2009.

Mas o que é uma sessão ordinária – e qual a diferença entre ela e uma sessão comunitária, solene ou extraordinária? O que é ordem do dia? E porque algumas propostas recebem o nome de projeto de lei e outras, de projeto de decreto legislativo? Hoje e amanhã, explicaremos algumas das expressões mais usadas no Poder Legislativo, mas pouco empregadas no dia a dia.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias são aquelas realizadas nos horários estipulados previamente dentro do ano legislativo. Atualmente, o ano legislativo começa no primeiro dia de fevereiro e vai até o dia 15 de dezembro, e as reuniões ocorrem às segundas, a partir das 18h, e às quartas, a partir das 14h. Não há horário previsto para o fim de cada encontro.

Após aberta a sessão, um vereador lê um texto religioso ou filosófico. O segundo secretário lê, então, a ata da sessão anterior, que deve ser aprovada ou corrigida pelos parlamentares. Em seguida, o primeiro secretário lê o expediente, que é um documento no qual estão informações sobre os projetos que começaram a tramitar e os requerimentos (que devem ser aprovados) e os pedidos de providências. Homenagens ou falas de convidados também ocorrem nesta primeira parte.

Após cinco minutos de intervalo, começa a votação dos projetos da ordem do dia. Ordem do dia é como se chama a lista de matérias a ser apreciadas em primeiro ou segundo turno – ou em turno único, como é o caso de moções. Não há limite para o número de projetos a ser votados: pode ser apenas um, ou podem ser mais de 10.

Aliás, nem sempre um projeto que está na ordem do dia é votado: ele pode ser retirado pelo autor (ou pelo líder do governo na Casa, quando se trata de uma proposta do Poder Executivo), ou um vereador pode pedir vista, ou seja, alguns dias a mais para analisar o material.

Os projetos apreciados em plenário quase sempre já foram examinados previamente, pois passam por diversos setores e comissões ao entrar na Casa. São os próprios vereadores que decidem o que será votado em cada dia. Mas pode acontecer de alguma proposta ter de ser apreciada com urgência, sendo que os pedidos de inclusão de uma matéria na ordem do dia são avaliados pelos vereadores.

Depois de mais cinco minutos de intervalo, é a hora da fala dos vereadores. Cada parlamentar tem direito a seis minutos na tribuna.

Nessas sessões, pessoas previamente inscritas também podem falar na tribuna, por meio da Tribuna Popular. As inscrições devem ser feitas na secretaria da Casa, por meio do preenchimento de uma solicitação. As datas serão estabelecidas de acordo com a agenda.

Na primeira sessão ordinária do mês, logo após a leitura do texto religioso ou filosófico, é entoado o Hino Nacional e, depois de encerrada a leitura do expediente, o Hino Rio-Grandense. Na semana do aniversário da emancipação política do Município e na última sessão ordinária de cada mês, canta-se o Hino de Novo Hamburgo logo após a leitura da ata.

O expediente, a ordem do dia e as atas podem ser acessados por todos os cidadãos por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Sessões extraordinárias

Sessões extraordinárias são aquelas realizadas fora do ano legislativo ou em outro horário. Os vereadores devem ser convocados previamente, e na convocação devem estar listados os projetos a ser apreciados. O andamento dessas reuniões é um pouco diferente: não ocorrem homenagens nem são lidos o expediente e a ata da sessão anterior. Além disso, somente podem ser votados os projetos citados na convocação, não havendo a possibilidade de inclusão de propostas por meio de pedido de urgência. Por fim, a ata dessas sessões é lida no mesmo dia.

Em algumas cidades, os vereadores recebem um pagamento extra quando participam de sessões extraordinárias, o que não é o caso de Novo Hamburgo.

Sessão comunitária

As sessões comunitárias são realizadas em bairros e vilas da cidade nas primeiras quintas-feiras de cada mês, a partir das 19 horas, quando há pedidos formulados por associações de bairros ou outras entidades. O objetivo é tratar de assuntos de relevância e reivindicações da comunidade, por isso, os cidadãos expõem as suas reivindicações, e vereadores e secretários também podem discorrer sobre os temas citados. Não há votação de projetos.

Sessão solene

As sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens. São convocadas pelo presidente ou por deliberação do Plenário para o fim específico que lhes for determinado. Não há votação de projetos.

Como participar

Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, desde que: não porte armas; respeite os vereadores; não perturbe os trabalhos; e atenda as determinações da Mesa. Em breve, com a retomada das transmissões da TV Câmara, as sessões poderão ser assistidas pelo canal 16 da NET ou pela página do Legislativo.