Mais cidadania em 2016: Entenda a divisão de poderes no Brasil

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
04/01/2016 – A chamada separação de poderes é uma ideia que surgiu para fazer um contraponto ao modelo absolutista – onde todo o poder concentra-se nas mãos de apenas uma única pessoa ou de um único órgão. Ou seja, o objetivo é limitar o poder dos governantes, para ampliar as garantias das liberdades individuais. Nesse modelo, a administração de uma nação é dividida em ramos ou departamentos, cada um com poderes e responsabilidades diferentes. A divisão típica, que é utilizada aqui no Brasil, é entre Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Isso está explicitado no artigo 2º da Constituição Federal.

O que é uma república federativa?

O Brasil é uma república federativa, formada pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal. Federação é uma forma de organização das nações, composta por diversas entidades territoriais com autonomia relativa e governo próprio para assuntos locais, unidas numa parceria que visa ao bem comum. Essa parceria é regulada pela constituição de cada país, que estabelece a divisão do poder e a dinâmica das relações entre as unidades federadas.

Compete à União (ou seja, ao governo federal), entre outras coisas, manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; assegurar a defesa nacional; emitir moeda; administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; e manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. E apenas a União pode legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, entre outros.

Os estados organizam-se e regem-se pelas suas próprias constituições e leis, mas sempre observando os princípios da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição Federal é a lei mais importante, e nenhuma outra pode ir contra ela.

Compete aos municípios, por exemplo, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo; manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. Os municípios também devem ter a sua “constituição” local, chamada de lei orgânica. Novamente, nenhuma lei orgânica nem as demais leis municipais podem ir contra a Constituição Federal e a constituição estadual.

Como funciona a divisão de poderes no Brasil?

O Poder Legislativo da União é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nos estados, o Poder Legislativo é exercido pelas assembleias legislativas, e nos municípios, pelas câmaras municipais, também chamadas de câmaras de vereadores. Já o Poder Executivo da União é exercido pela presidência da República. Nos estados, pelo governo estadual, e nos municípios, pelas prefeituras.

São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais federais; os tribunais eleitorais; os tribunais militares; e os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios.

A Constituição Federal explicita quais as competências de cada poder no nível federal. Por exemplo, diversos artigos tratam de como deve ser o trabalho do Congresso Nacional – e quais as atribuições específicas da Câmara de Deputados e do Senado. Os deputados e senadores devem, entre outras coisas, julgar anualmente as contas prestadas pela Presidência da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Assim, além da independência entre os poderes, temos a ideia de que um fiscaliza o trabalho do outro.

Compete ao presidente a organização e o funcionamento da administração federal e as relações com países estrangeiros, nomear e exonerar os ministros e vetar projetos de lei, por exemplo. A Constituição Federal detalha também o funcionamento do Judiciário, tanto na esfera federal como na estadual. E ainda estabelece os impostos que podem ser cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios, como é feita a repartição das receitas tributárias, e cita algumas outras responsabilidades dos entes federados.

Contudo, a função das prefeituras e das câmaras municipais não é totalmente esmiuçada. Por isso, utiliza-se o chamado princípio de simetria – ou seja, entende-se que os municípios devem seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidos pelo constituinte federal.

E aqui em Novo Hamburgo?

Aqui temos a nossa Lei Orgânica, que pode ser acessada facilmente pelo SAPL. Ali está detalhado o funcionamento e as atribuições dos poderes Legislativo e Executivo municipais, que seguem o princípio da simetria, sobre o qual já falamos.

De acordo com a Lei Orgânica hamburguense, compete privativamente ao prefeito, entre outras coisas, nomear e exonerar os secretários municipais; dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal; planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais; enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o projeto de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento; e promover o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos. Ou seja, é o Poder Executivo municipal – a Prefeitura – que cobra impostos, administra a cidade e executa os serviços públicos locais (aliás, é daí que vem o seu nome).

A nossa Lei Orgânica determina também que compete à Câmara Municipal, entre outras coisas, votar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentária e os orçamentos anuais e exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as contas do prefeito.

A divisão de recursos

De acordo com a Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar certos percentuais. Para cidades com população entre 100 mil e 300 mil, como é o caso de Novo Hamburgo, o teto é 6% relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas nesta lei efetivamente realizado no exercício anterior.

Ou seja, é a Prefeitura que administra mais de 90% do dinheiro dos municípios, porque é ela a responsável pela realização de obras, pelas melhorias em espaços públicos, e pelo pagamento de professores, médicos, guardas e outros servidores. A verba das câmaras destina-se apenas à sua manutenção e ao pagamento dos seus servidores. Claro, nada impede que as câmaras economizem verbas para devolver às prefeituras. De qualquer maneira, isso representa um pequeno percentual do total disponível para as cidades.

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