Mais cidadania em 2016: é hora de escolher nossos representantes para os próximos quatro anos

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
20/01/2016 – Este ano vamos mais uma vez às urnas escolher os nossos vereadores e nosso prefeito e seu vice. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, um domingo. Como Novo Hamburgo, até agora, não tem mais de 200 mil eleitores, não deve ser realizado segundo turno. Porém, só teremos o quadro completo do eleitorado hamburguense após o dia 4 de maio. Não há segundo turno para o Poder Legislativo, apenas para o Poder Executivo, nem em cidades com menos de 200 mil votantes.

É a Justiça Eleitoral que organiza, fiscaliza e realiza as eleições, regulamentando o processo eleitoral, examinando as contas de partidos e candidatos em campanha, controlando o cumprimento da legislação pertinente em período eleitoral e julgando os processos relacionados às eleições.

E o Tribunal Superior Eleitoral já divulgou o calendário para 2016, que pode ser acessado na íntegra aqui. Atenção para o dia 4 de maio: é o último para requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; para quem mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral; e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Quem se enquadrar em um desses casos deve ir até o seu cartório eleitoral levando: carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o passaporte); certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (como protocolo de apresentação e dispensa) – obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino; e comprovação recente de domicílio eleitoral de no mínimo três meses (como conta de água ou escritura de imóvel).

Todavia, é possível requerer a segunda via do título de eleitor até dez dias antes da eleição.

Quem tem de 18 a 70 anos deve estar com situação eleitoral em dia. É facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do pleito. Para verificar a sua situação eleitoral e local de votação, acesse o site do TRE-RS.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e do Tribunal Superior Eleitoral.