Luz pede vista de dez dias ao projeto da Lei Anticorrupção Municipal
Na justificativa, Cassel aponta que a Lei nº 12.846/2013 é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção. “Além de tipificar as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas por pessoas jurídicas, dotou a própria administração pública de instrumentos até então inexistentes para exercer o controle e punir aqueles que com ela contratam. Foi previsto neste instrumento legal o processo administrativo para responsabilizar aqueles que agem de maneira prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das ações praticadas.” Além disso, essa lei federal criou ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que objetiva tornar públicas as penalidades aplicadas com base na nova legislação.
Mas, de acordo com o vereador, a Lei nº 12.846/2013 não se mostra suficientemente completa de forma a permitir a sua imediata aplicação. “Há muito se espera a regulamentação na esfera federal, através da edição de decreto que até a presente data não se fez publicar. Alguns dispositivos, por outro lado, fazem referência a órgãos da administração pública federal, que não encontram semelhante figura na administração municipal, como a Controladoria Geral da União. Por conta de tal situação, alguns entes da Federação já promoveram regulamentações próprias, com vistas à pronta aplicação deste importante instrumento.”
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