Lomba Grande terá rua da Cooperação

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h01
30/03/2016 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 10/2016, de Enio Brizola (PT), que dá o nome de rua da Cooperação à via pública identificada como rua 4 do loteamento Vila Mariza, situado no bairro Lomba Grande. O autor explica que essa é uma sugestão dos moradores – eles querem reconhecer a ação colaborativa de Epifânio Genelci Loss, que permitiu a passagem de redes de canos por sua propriedade. Esta ação possibilitará o escoamento do esgoto pluvial e, assim, viabilizará as obras em quatro ruas da comunidade, pois é uma exigência da Caixa Econômica Federal para a liberação dos recursos. De acordo com Enio, há outras obras paralisadas na cidade por problemas que poderiam ser resolvidos com a colaboração dos moradores.

Epifânio Genelci Loss acompanhou a votação do projeto da tribuna de honra do plenário e, depois, foi a tribuna. “É o mínimo que posso fazer: eu cheguei a Novo Hamburgo sem nada, e o que consegui foi com esse povo e essa terra”, disse. Inspetor Luz (PMDB) destacou que Loss sempre foi um homem generoso, e Gerson Peteffi (PMDB) falou sobre a importância desse tipo de atitude. “O senhor entra para a história da cidade.” Sergio Hanich (PMDB) e Patrícia Beck (PPS) também agradeceram a iniciativa. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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