- Lodo gerado na Estação de Tratamento de Água será analisado

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h01
06/12/2012 – Objetivo é buscar alternativas para a disposição desses resíduos

O Projeto de Lei nº 119/2012, do Executivo, que autoriza o repasse de R$ 42.529,00 à Aspeur – Associação Pró-Ensino em Novo Hamburgo, através do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Fundema, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 6. O objetivo é financiar o projeto de caracterização físico-química do lodo gerando na Estação de Tratamento de Água da Comusa e a verificação da possibilidade de uso destes resíduos em solo agrícola.

De acordo com o texto, o repasse ocorrerá somente após a formalização de convênio. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme normas legais, através de relatórios sobre as atividades exercidas, bem como mediante apresentação das notas fiscais comprobatórias.

Importância

O procedimento de clarificação da água se caracteriza pela remoção de detritos sólidos. Esta operação gera, como resíduos, o chamado lodo de ETA (estação de tratamento da água), composto de produtos químicos empregados no seu tratamento, bem como de resíduos sólidos orgânicos como algas, bactérias e areia. Esse lodo, por conter partículas nocivas ao meio ambiente e à saúde, deve ter uma destinação final adequada, não podendo simplesmente ser lançado de volta ao meio. Os recursos repassados serão aproveitados nas despesas com os materiais utilizados na execução do projeto, permitido a realização de estudos de levantamento de dados sobre resíduos. Dessa forma, serão buscadas alternativas para que a disposição dos resíduos sólidos se dê de maneira sustentável, ou seja, será remanejado visando diminuir o impacto ambiental.

Pró-Sinos

Nesta tarde também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 125/2012, do Executivo, que autoriza o repasse de R$ 114 mil ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos – Pró-Sinos. O consórcio prestará contas do valor recebido e correspondente destinação, em conformidade com o seu estatuto e com a legislação aplicável. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.