Lista com números de emergência serão fixados nas escolas

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h01
02/06/2014 – Listas com números de emergência deverão ser fixadas nas escolas municipais. É o que prevê o Projeto de Lei nº 24/2014, de Enfermeiro Vilmar (PR), aprovado em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 2. De acordo com a proposta, deverão constar da lista os números para contato com: Polícia Militar, Polícia Civil, Delegacia da Mulher, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Samu, Conselho Tutelar, Resgate Municipal, Disque Denúncia e Disque 100.

Na justificativa, Vilmar aponta que ligar para o lugar correto pode salvar vidas. Além disso, as crianças e os adolescentes poderão memorizar os números ao vê-los diariamente, o que contribui muito para que o serviço possa ser agilizado no caso de qualquer eventualidade. 

Emenda

Em sua redação original, a proposta previa que os números seriam fixados em todas as salas de aula. Para evitar um veto por vício de origem, porém, Vilmar decidiu apresentar uma emenda obrigando a colocação das listas nas escolas, sem especificar onde. Patrícia Beck (PTB) votou contra a emenda, por entender que a redação original era melhor, por ser mais educativa.   

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.