Liga Feminina de Combate ao Câncer receberá R$ 120 mil

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h01
23/07/2014 – De autoria do Executivo, o PL nº 91/2014, aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 23, autoriza o repasse de auxílio financeiro à Liga Feminina de Combate ao Câncer. O valor a ser repassado é de R$ 120 mil. Conforme estatuto da entidade, a sua finalidade é assistir o doente carente portador de câncer; conscientizar e educar a população quanto a prevenção da doença; auxiliar a rede de atenção em saúde prestadora de serviços na área oncológica.

De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, este projeto foi discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, instância máxima do controle social na saúde, em dezembro de 2013.

Raul Cassel (PMDB) disse enaltecer a verba destinada às instituições, pois acredita que a Liga junto a Amo - NH (Assistência ao Menor em Oncologia) são entidades referenciais no Município para o tratamento do câncer. “A municipalidade tem de estender a mão”, ressaltou. Sergio Hanich (PMDB) lamentou que o repasse não tenha sido feito antes. Solicitou que daqui para frente o recurso seja enviado mensalmente para a entidade e não somente no final do ano. Gerson Peteffi (PSDB) e Antonio Lucas (PDT) também parabenizaram as instituições pelo trabalho realizado. “Os valores mais bem aplicados de todas as subvenções que vêm para serem votadas aqui na Casa”, disse Lucas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.