Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 é aprovada em segundo turno

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h01
26/09/2016 – O Projeto de Lei nº 92/2016, do Executivo, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2017, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 26. A receita para a administração direta está estimada em R$ 789.803.481,00. Os gastos estimados da Câmara, que faz parte da administração direta, devem chegar a R$ 17.110.000,00. O orçamento total do Município, incluindo o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal (Ipasem) e a Comusa – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, deve ser de R$ 1.063.142.813,01.

Emendas

Ao todo, os vereadores apresentaram 56 emendas. Enio Brizola (PT) é autor de cinco, destacando-se a instalação da usina de beneficiamento de garrafa PET. Professor Issur Koch (PP) entregou 13, contemplando, entre outras coisas, a criação de um hospital veterinário municipal. Entre as cinco sugestões de Inspetor Luz (PMDB) está a que trata da construção de prédio para instalação de uma delegacia de polícia no bairro Santo Afonso.

Patrícia Beck (PPS), autora de 16 emendas (sendo que quatro foram retiradas pela Comissão de Finanças), busca a construção de escolas de educação infantil na Vila Kremer. Gerson Peteffi (PMDB) apresentou 12 (depois retirou uma), sendo que uma delas prevê um pronto-socorro odontológico. Entre as três emendas de Raul Cassel (PMDB) está a que trata da implantação de uma ciclovia do Centro até o bairro Canudos. E entre as duas de Sergio Hanich (PMDB), a construção de uma escola de educação infantil de tempo integral na Vila Kipling.

Todas as emendas foram aprovadas. 

Acesse detalhes do projeto aqui.

Legislação do orçamento

De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, nas sessões em que se discutir o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores. O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal estabelece que a LDO deve ser encaminhada para sanção até o dia 30 de setembro de cada ano, e o projeto de orçamento anual, até 15 de dezembro.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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