Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 é aprovada em primeiro turno
Prioridades para 2015
O PL nº 111 traz os seguintes programas como prioridades para o próximo ano:
1 - Promoção da participação popular e da transparência dos atos de governo;
2 - Mais Saúde para o povo de Novo Hamburgo;
3 - Desenvolvimento econômico sustentável com geração de trabalho e renda;
4 - Escola Cidadã: democratização da gestão, do acesso e da permanência com garantia de aprendizagem;
5 - Mais saneamento para Novo Hamburgo;
6 - Políticas de desenvolvimento social e cultural para garantir direitos e promover a cidadania;
7 - Programa Municipal de Desenvolvimento Integrado (BID);
8 - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
9 - Qualificação da infraestrutura urbana: uma cidade melhor para nosso povo;
10 - Segurança Pública: compromisso de todos;
11 - Sustentabilidade ambiental e qualidade de vida; e
12 - Fortalecimento e modernização das estruturas administrativas.
O líder do governo na Casa, Gilberto Koch – Betinho (PT), destacou que a LDO foi construída com base nos debates realizados com a comunidade.
Emendas
Os vereadores apresentaram 62 emendas à LDO, que foram aprovadas em bloco. Antonio Lucas (PDT) e Ricardo Ritter – Ica (PDT) sugerem a pavimentação da rua Paulo Kolling, no bairro Primavera. Gerson Peteffi (PSDB) apresentou 10, como a que prevê a construção de um Centro de Atendimento e Lazer para idosos. Jorge Luz (PMDB), autor de sete emendas, busca a construção de um prédio para instalação de uma delegacia de polícia em área cedida, no bairro Santo Afonso. Raul Cassel (PMDB), autor de duas, quer a construção de um anexo ao Hospital Municipal para abrigar uma Unidade de Saúde Mental voltada dependente químico.
Uma das 26 emendas de Sergio Hanich (PMDB) dá nova redação aos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 4º do PL. Os incisos dão as condições para a utilização dos recursos da Reserva de Contingência, por meio suplementação das dotações orçamentárias próprias para atendimento da despesa ou abertura de crédito especial. O texto original determina que as suplementações serão feitas sempre por decreto e que a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa. A proposta do vereador é que as suplementações sejam feitas até o limite de 25% da receita orçada; e que as suplementações que excederem os 25% do valor orçado e as aberturas de crédito especial dependam de autorização legislativa.
Patrícia Beck (PTB) sugere mudar o artigo 23 da proposta, o qual determina que, “se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 avos a cada mês”. A alternativa apresentada pela vereadora tem a seguinte redação: “Se o projeto de lei orçamentaria anual não for sancionado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 a cada mês para atendimento de:
I – despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais do ente, relacionadas em anexo à LDO;
II – despesas correntes de caráter inadiável, conforme definido na LDO; e
III – despesas de capital relativas às ações contempladas no orçamento de investimentos e aos programas considerados prioritários pela LDO”.
Entre as seis emendas de Jorge Tatsch (PPS) destaca-se a renovação da rede de esgoto da rua Terra Nostra, no bairro Santo Afonso. Entre as nove de Professor Issur Koch (PP) está a construção de escola de ensino municipal no bairro Ideal.
Votaram contra a aprovação das emendas os vereadores Gilberto Koch – Betinho (PT), Luiz Fernando Farias (PT) e Roger Corrêa (PCdoB).
Saiba mais
Introduzida pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um projeto de lei que o Executivo submete ao Legislativo estabelecendo as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. A apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo deve ocorrer antes do envio da Lei Orçamentária.
Sessão exclusiva
De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores.