Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada em segundo turno

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h01
24/09/2014 – Nesta quarta-feira, 24, foi aprovado em segundo turno o PL nº 111/2014, do Executivo, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 – um passo essencial para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual. A proposta vem acompanhada de anexos que estabelecem as prioridades, os riscos fiscais e as metas fiscais, em cumprimento ao artigo 165 da Constituição Federal e ao artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal. A estimativa é de que a receita total do próximo ano seja de R$ 871.964.000,00.

Prioridades para 2015

O PL nº 111 traz os seguintes programas como prioridades para o próximo ano:

1 - Promoção da participação popular e da transparência dos atos de governo;

2 - Mais Saúde para o povo de Novo Hamburgo;

3 - Desenvolvimento econômico sustentável com geração de trabalho e renda;

4 - Escola Cidadã: democratização da gestão, do acesso e da permanência com garantia de aprendizagem;

5 - Mais saneamento para Novo Hamburgo;

6 - Políticas de desenvolvimento social e cultural para garantir direitos e promover a cidadania;

7 - Programa Municipal de Desenvolvimento Integrado (BID);

8 - Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

9 - Qualificação da infraestrutura urbana: uma cidade melhor para nosso povo;

10 - Segurança Pública: compromisso de todos;

11 - Sustentabilidade ambiental e qualidade de vida; e

12 - Fortalecimento e modernização das estruturas administrativas.

 

Emendas

Os vereadores apresentaram 62 emendas à LDO, que foram aprovadas com votos contrários de Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), Luiz Fernando Farias (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB). Os vereadores que votaram contra destacaram acreditar que as emendas devem ser apresentadas apenas na hora da votação do orçamento.

Antonio Lucas (PDT) e Ricardo Ritter – Ica (PDT) sugerem a pavimentação da rua Paulo Kolling, no bairro Primavera. Gerson Peteffi (PSDB) apresentou 10, como a que prevê a construção de um Centro de Atendimento e Lazer para idosos. Jorge Luz (PMDB), autor de sete emendas, busca a construção de um prédio para instalação de uma delegacia de polícia em área cedida, no bairro Santo Afonso. Raul Cassel (PMDB), autor de duas, quer a construção de um anexo ao Hospital Municipal para abrigar uma Unidade de Saúde Mental voltada dependente químico.

Uma das 26 emendas de Sergio Hanich (PMDB) dá nova redação aos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 4º do PL. Os incisos dão as condições para a utilização dos recursos da Reserva de Contingência, por meio suplementação das dotações orçamentárias próprias para atendimento da despesa ou abertura de crédito especial. O texto original determina que as suplementações serão feitas sempre por decreto e que a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa. A proposta do vereador é que as suplementações sejam feitas até o limite de 25% da receita orçada; e que as suplementações que excederem os 25% do valor orçado e as aberturas de crédito especial dependam de autorização legislativa.

Patrícia Beck (PTB) sugere mudar o artigo 23 da proposta, o qual determina que, “se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 avos a cada mês”. A alternativa apresentada pela vereadora tem a seguinte redação: “Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 a cada mês para atendimento de: I – despesas que constituam obrigações constitucionais ou legais do ente, relacionadas em anexo à LDO; II – despesas correntes de caráter inadiável, conforme definido na LDO; e III – despesas de capital relativas às ações contempladas no orçamento de investimentos e aos programas considerados prioritários pela LDO”.

Entre as seis emendas de Jorge Tatsch (PPS) destaca-se a renovação da rede de esgoto da rua Terra Nostra, no bairro Santo Afonso. Entre as nove de Professor Issur Koch (PP) está a construção de escola de ensino municipal no bairro Ideal.

Saiba mais

Introduzida pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. A apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo deve ocorrer antes do envio da Lei Orçamentária.

De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.