Lei de Diretrizes Orçamentárias começa a tramitar na Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h01
08/09/2016 – Nesta semana, três projetos de lei começaram a tramitar na Casa. O Projeto de Lei nº 92/2016, do Executivo, institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2017. A receita para a administração direta está estimada em R$ 789.803.481,00. Os gastos estimados da Câmara, que faz parte da administração direta, devem chegar a R$ 17.110.000,00. O orçamento total do Município, incluindo o Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal (Ipasem) e a Comusa – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo, deve ser de R$ 1.063.142.813,01.

Acesse detalhes do projeto aqui.

Legislação do orçamento

De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, nas sessões em que se discutir o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores. O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal estabelece que o projeto de orçamento anual, após a apreciação pelo Poder Legislativo, deverá ser encaminhado para sanção até 15 de dezembro de cada ano.

R$ 311 mil para reformas no Hospital Municipal

Já o Projeto de Lei nº 91/, também do Executivo, abre crédito adicional especial no valor de R$ 311.660,00, verba que deverá ser utilizada para reformar as unidades de internação e a UTI do Hospital Municipal. A maior parte desse dinheiro vem do Ministério da Saúde, sendo que R$ 50 mil serão contrapartida do Município.

Saiba mais

Toda a receita e todas as despesas da administração municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas em lei no ano anterior. Por exemplo, o orçamento de Novo Hamburgo para 2015 está previsto na Lei Municipal nº 2772/2014. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores para se tornar lei. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Entregas com hora marcada

O Projeto de Lei nº 93/2016, de Enio Brizola (PT), que obriga as empresas que efetuam a entrega domiciliar de produtos comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou que prestarem serviços a domicílio, a agendar com seus clientes um horário correspondente ao intervalo de uma hora. De acordo com a proposta, em caso do horário agendado atrasar em, no máximo, 30 minutos, a devida justificativa por escrito isenta a empresa de qualquer sanção.

Na justificativa, Brizola aponta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é um instrumento legislativo avançado, mas sua aplicabilidade nem sempre é respeitada pelas empresas prestadoras de serviços. “Um dos graves problemas das relações consumeristas é a demora na prestação de serviços, seja em atendimentos, seja em entregas, seja em instalações. O atraso e o prolongamento do tempo gasto pelo consumidor na espera são situações que abalam até mesmo o psicológico dos consumidores.”

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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