Lei de concessão de auxílios e subvenções é atualizada
Seleção
As entidades interessadas deverão requerer o benefício até 31 de agosto de cada ano, apresentando um plano de trabalho. Para a seleção das entidades e fixação do montante a ser distribuído a cada uma das habilitadas, o Poder Executivo nomeará uma Comissão de Auxílio e Subvenções, composta por seis membros, sendo quatro indicados pelo Poder Executivo, um indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e um pelo Conselho Municipal de Assistência Social (nenhum será remunerado). Essa comissão deverá enviar um relatório à Prefeitura até 30 de setembro de cada ano. A Prefeitura, por sua vez, encaminhará à Câmara até 31 de outubro de cada ano um projeto de lei arrolando as entidades beneficiadas e respectivos valores de auxílios e subvenções.
O Executivo Municipal destinará até 50% do montante previsto para auxílios e subvenções a entidades ligadas ao atendimento direto de crianças e adolescentes. Do total dessas dotações, 50% (cinquenta por cento) serão indicadas pelos vereadores
Leis revogadas
O projeto também revogada as disposições em contrário, especialmente as leis municipais 8/76, 16/76 e 5/89.