Legislação sobre estágios no Poder Público Municipal é atualizada
Classificação
O projeto classifica os estagiários em três categorias: A – alunos regularmente matriculados e com frequência em curso de Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos – EJA; B – alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de nível superior; e C – alunos regularmente matriculados e com frequência em curso de nível superior na área do Direito. A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiários com deficiência, para os quais são reservadas 5% das vagas.
Direitos e deveres
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão na hipótese de estágio não obrigatório. Na hipótese de estágio não obrigatório, também receberá vale-transporte, exceto para uso de transporte seletivo. O Município indicará servidor de seu quadro, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar as suas atividades. Em dias de prova, a carga horária poderá ser reduzida pela metade, desde que a chefia seja comunicada com até três dias de antecedência.
Valores
O valor da bolsa auxílio mensal, paga ao estagiário, na hipótese de estágio não obrigatório, seguirá os seguinte valores:
Categoria A: 150 URMs para 20 horas semanais e 230 URMs para 30 horas semanais;
Categoria B: 230 URMs para 20 horas semanais e 350 URMs para 30 horas semanais;
Categoria C: 450 URMs para 30 horas semanais para estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Estagiários da Câmara
O Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2013, de autoria da Mesa Diretora, que aumenta o auxílio pago aos estagiários da Câmara, também foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 3. Atualmente, o Decreto Legislativo nº 5/2011 estabelece os seguintes valores: para nível médio, 189 URMs; para nível técnico, 250 URMs; e para nível superior, 280 URMs. A proposta da Mesa Diretora é a seguinte: para nível médio, 207 URMs; para nível técnico, 275 URMs; e para nível superior, 308 URMs.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.