Legislação sobre estágios é modernizada
O projeto classifica os estagiários em três categorias: A – alunos regularmente matriculados e com frequência em curso de Ensino Médio ou Educação de Jovens e Adultos – EJA; B – alunos regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de nível superior; e C – alunos regularmente matriculados e com frequência em curso de nível superior na área do Direito. A duração do estágio, na mesma unidade concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiários com deficiência, para os quais são reservadas 5% das vagas.
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão na hipótese de estágio não obrigatório. Na hipótese de estágio não obrigatório, também receberá vale-transporte, exceto para uso de transporte seletivo. O Município indicará servidor de seu quadro, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar as suas atividades. Em dias de prova, a carga horária poderá ser reduzida pela metade, desde que a chefia seja comunicada com até três dias de antecedência.
Valores
O valor da bolsa auxílio mensal, paga ao estagiário, na hipótese de estágio não obrigatório, seguirá os seguinte valores:
Categoria A: 150 URMs para 20 horas semanais e 230 URMs para 30 horas semanais;
Categoria B: 230 URMs para 20 horas semanais e 350 URMs para 30 horas semanais;
Categoria C: 450 URMs para 30 horas semanais para estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
O líder do governo, Roger Corrêa (PCdoB), frisou que nos últimos anos os estudantes conquistaram uma nova lei federal para os estágios, que fortalece a função social dessa prática. Raul Cassel (PMDB) falou sobre a importância da supervisão, para que o estagiário não seja apenas mão de obra barata.
Estagiários da Câmara
O Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2013, de autoria da Mesa Diretora, que aumenta o auxílio pago aos estagiários da Câmara, também foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 3. Atualmente, o Decreto Legislativo nº 5/2011 estabelece os seguintes valores: para nível médio, 189 URMs; para nível técnico, 250 URMs; e para nível superior, 280 URMs. A proposta da Mesa Diretora é a seguinte: para nível médio, 207 URMs; para nível técnico, 275 URMs; e para nível superior, 308 URMs.