Jorge Luz é o novo integrante da bancada do PMDB
O DL nº 5/2012 foi feito em cumprimento ao Decreto-Lei nº 201/1967, uma lei federal que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores. O artigo 8º determina que “ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará o respectivo suplente”.
Entenda o caso
De acordo com a coordenadora legislativa da Casa, Fernanda Luft, o Processo nº 019/1.05.0054212-0, ajuizado pelo Ministério Público Estadual em 2005, trata de uma denúncia acerca da obrigatoriedade de divisão de salários no gabinete do vereador Antenor Garcia. Ito é acusado de ter conhecimento e não denunciar o caso. Também são réus na ação Antenor Garcia, Laurindo Correa Mendes, Sérgio Schuck, Ito Luciano, Teotasolo Reichert, Raul Martins da Silva e Cláudio Colombo. Todos, exceto Ito, recorreram, mas não reverteram a condenação – sendo que, para eles, o processo já transitou em julgado.
Segundo Fernanda, Ito foi condenado à perda da função pública (cargo de vereador); suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; e ao pagamento de multa civil fixada na razão de cinco vezes o subsídio mensal de um vereador à época dos fatos. Como ele não pagou as custas do recurso, esse acabou não sendo julgado, razão pela qual a sua situação no processo tomou um rumo diverso dos demais réus. “Ito briga, até hoje, pelo direito de ver julgado seu recurso.”
Possibilidade de recurso
De acordo com o procurador-geral, Fernando Mizerski, na atual fase processual, os recursos não têm efeito suspensivo. “Por isso, mesmo sem o trânsito em julgado da decisão, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo comunicou a determinação de suspensão dos direitos políticos do vereador e determinou a consequente perda do seu atual mandato eletivo”, explicou. “Ainda que exista um pedido de reconsideração feito pelo advogado do vereador Ito ao juiz, só a partir de uma nova decisão e comunicação, ratificando ou revendo a determinação atual, é que a Câmara pode, em tese, rever o assunto.”
Conheça a trajetória do vereador Ito Luciano no Legislativo.