Joaquim Marques Pereira será nome de rua na Vila Diehl

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h01
21/06/2012 - O nome do padeiro português que se instalou em Novo Hamburgo será eternizado em uma rua da Vila Diehl. O Projeto de Lei nº 52/2012, de autoria do vice-presidente da Casa, Ricardo Ritter – Ica (PDT), que trata da denominação, foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 21.

A via, provisoriamente chamada de rua 7, inicia-se na rua Artur Momberger e segue na direção sudoeste, ocupando o quadrante B/14 do mapa da cidade. Leia aqui a proposta completa.

Ica destacou que esse tipo de projeto contempla a comunidade de duas formas: homenageando o ente querido de uma família hamburguense e dando um nome à via onde moram diversos cidadãos, que assim ganham em dignidade. O suplente Juarez Kaiser, que está no lugar de Antonio Lucas (PDT), elogiou a iniciativa. Ele contou que também trabalhou por anos como padeiro – mesma profissão de seu pai.

Biografia

Joaquim Marques Pereira nasceu em 10 de fevereiro de 1935 em Portugal. Em 1949, quando tinha 14 anos,veio para o Brasil. A história de como ele trocou a pequena Alquerubim, uma colônia rural, por Novo Hamburgo, é inusitada: seu tio Isaias Pereira, imigrante já estabelecido com a Padaria Brasil no centro da cidade, voltou à terra natal para recrutar um dos sobrinhos. Aqui, Joaquim casou-se com a hamburguense Hilaria Pereira, teve cinco filhos e oito netos. Durante quatro décadas, ganhou a vida em meio às fornalhas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.