Inscrição em órgão de classe poderá ser obrigatória para exercer profissão regulamentada no Ipasem

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h01
07/12/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 7, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2015, do Executivo, que acrescenta dispositivo no Plano de Classificação de Cargos e Funções do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 3° da Lei Complementar nº 2.204/2010 com a seguinte a seguinte redação: “Para o exercício dos cargos de nível superior de profissão regulamentada, o candidato deverá comprovar a inscrição junto ao respectivo órgão de classe que o habilite para o exercício regular da função, a ser comprovado na data da posse”.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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